Cidades

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Juiz multa em R$ 500/dia donos de imóveis sujos

Juiz multa em R$ 500/dia donos de imóveis sujos

Redação

26/03/2010 - 05h28
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Os donos de três imóveis abandonados foram condenados pela Justiça a limpálos em 30 dias, acabando com os focos do mosquito transmissor da dengue, sob pena de pagar multa de até R$ 500 por dia de descumprimento. É o que determina em sentença o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Maurício Kuklinski da Silva. Ele acatou ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão abre um precedente para que, além das multas previstas no Código de Polícia Administrativa e no Código Sanitário Municipal (que podem chegar a R$ 15 mil), os proprietários de imóveis onde forem identificados focos do mosquito transmissor da dengue possam ser enquadrados por crime ambiental. Esta primeira ação julgada procedente pela Justiça tem como alvo Euler Gutterres da Silva, Roseli Pereira Gutterres e Letícia Gutterres da Silva, que são proprietários de lotes e imóveis em construção nas ruas Suécia, na Vila Planalto, e na Avenida América, na Vila Corumbá. O juiz determinou aos três que iniciem em 15 dias e concluam em 30 dias a limpeza dos terrenos. Eles ainda deverão instalar tampas e coberturas para acabar com o acúmulo de água e vedar o acesso de an imais e pessoas aos imóveis. O juiz determinou que o cumprimento de sua decisão deverá ser fiscalizado a partir do dia 15 de abril pela Polícia Militar Ambiental e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Por dia em que a decisão não for cumprida, os proprietários serão multados em R$ 100 (dois terrenos baldios) e R$ 500 (para imóvel em edificação). Eles ficam obrigados a realizar a limpeza a cada quatro meses. O CCZ ficará encarregado de cobrar o cumprimento da liminar judicial. O promotor de Meio Ambiente, Alexandre Lima Raslan, anunciou que ingressará com ações contra outros donos de imóveis fechados ou terrenos baldios. Além de cobrar a limpeza e o fim dos focos da dengue, ele está ingressando com ações criminais para responsabilizar os donos dos imóveis. “A inda existem outras ações civis e penais a serem ajuizadas e julgadas que tratam da responsabilização dos proprietários de imóveis que se encontram sem manutenção e que estejam propiciando ambientes propício para a proliferação de vetores de doenças como dengue e leishmaniose”, alertou Raslan. Função social O promotor, além da legislação ambiental, baseou sua ação no princípio da função social da propriedade e no combate à exposição da comunidade ao risco de doenças como dengue e leishmaniose, pela falta de limpeza e manutenção de prédios e terrenos, bem como os que não estejam cumprindo a lei. A legislação municipal impõe o dever a todo proprietário de imóvel mantê-lo em condições higiênico-sanitárias adequadas. (FP)

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