Liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proíbe o comércio de funcionar no dia 1º de Maio, Dia do Trabalhador. O TRT atendeu pedido feito pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital. De acordo com a liminar, concedida nesta quinta-feira (29), o descumprimento vai gerar multa de R$ 1 milhão por estabelecimento comercial.