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Sigilo é maior entrave para investigar doações ilegais

Sigilo é maior entrave para investigar doações ilegais

Redação

24/05/2010 - 07h02
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Fernanda Brigatti

O sigilo bancário e fiscal, assegurado pela Constituição Federal, representa a garantia do direito à privacidade de cada cidadão, mas também um grande entrave para fiscalização de doações ilegais para os candidatos a cargos eletivos. O desafio do Ministério Público Eleitoral é promover a investigação preventiva das doações sem violar o sigilo dos contribuintes.

Na avaliação do promotor Gilberto Robalinho da Silva, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, a figura da doação com cartão de crédito, aprovada em março deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criou mais uma dificuldade para o Ministério Público identificar esse tipo de crime, pois resguarda o sigilo bancário do doador.

Para Robalinho, o Brasil teve, no entanto, avanços significativos com a aprovação da Lei Federal 11.300, que definiu a obrigatoriedade da publicação de prestações de contas na internet. Esse mecanismo obriga os partidos e coligações a divulgar, segundo o promotor, “relatório discriminando os recursos recebidos para financiamento de campanhas, com vistas a coibir o abuso do poder econômico”.

Robalinho ressalta que “toda e qualquer doação – seja por pessoa física, seja por pessoa jurídica – deve ser contabilizada e informada à Justiça Eleitoral, mediante recibo, em formulário impresso ou eletrônico (no caso de doação via internet), fazendo constar o valor, a identidade do doador etc”. Apesar dos obstáculos, ele admite que a legislação cria a possibilidade de descobrir a origem dos recursos doados, “até porque as despesas de campanha eleitoral devem ser realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos”.

Para o promotor, a realização de doações ocultas, também conhecidas como “caixa 2”, reflete comportamento que antecede o período eleitoral. “No Brasil, lamentavelmente, impera a cultura da sonegação fiscal. O cidadão deixa de recolher tributos até como forma de defesa de seu patrimônio”, avaliou.
“Como desdobramento da cultura de sonegar informações aos órgãos de fiscalização e controle, para a infelicidade do povo brasileiro, as doações irregulares para o financiamento de campanhas eleitorais, são uma realidade”, disse o promotor Gilberto Robalinho.

De acordo com o promotor eleitoral, o Ministério Público acompanhará, durante toda a campanha eleitoral, as doações feitas por empresas e pessoas físicas e investigará a veracidade das informações divulgadas nos relatórios de coligações, candidatos e partidos. E é justamente nessa questão que o MPE encontra seu principal desafio: fiscalizar preventivamente sem a quebra de sigilo. Legalmente, informações bancárias e fiscais só podem ser fornecidas mediante autorização judicial.

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