Da Redação
A Lei de Execução Penal prevê a utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado por meio de monitoramento eletrônico (tornozeleiras). Alteração nesse sentido foi publicada no Diário oficial da União ontem. De acordo com a lei, a fiscalização poderá ser implementada ao condenado quando o juiz autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar.
O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seus deveres. A violação comprovada dos deveres previstos poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: a) a regressão do regime; b) a revogação da autorização de saída temporária; c) a revogação da prisão domiciliar, d) advertência.