Da Redação
O Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de hoje publica a sanção da lei n° 4.854 que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bulliyng escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas municipais de Campo Grande.
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad, entende-se por bulliyng a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angustia ou humilhação a vitima.
São exemplos de bulliyng acarretar a exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos