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Jovem pode ser acusado em crime cometido por Zeolla
Jovem pode ser acusado em crime cometido por Zeolla
E.L.S., de 18 anos, que estava em companhia do então procurador de Justiça Carlos Alberto Zeolla, assassino confesso do sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, no dia do crime, ocorrido em março do ano passado, também poderá ser apontado, nesta semana, como autor de ato infracional (réu) no caso. Transcorrido mais de um ano do homicídio, ele será interrogado na próxima sexta-feira, às 9 h, na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij).
Apesar de o inquérito ter sido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), órgão de onde Zeolla era integrante ativo na época dos fatos, a participação do jovem não foi avaliada para fins de responsabilização criminal. Na época, divulgava-se que E.L.S. era sobrinho do procurador, mas hoje a polícia não confirma o parentesco.
Menor por ocasião do crime, era E.L.S. quem dirigia o Ford Fiesta pertencente a Zeolla e que foi usado na prática do homicídio. O crime aconteceu na manhã de 3 de março, na Rua Bahia, na Capital, no momento em que Cláudio Zeolla ia para uma academia de ginástica. Ele morreu com um tiro na cabeça. Depois do assassinato, o procurador fugiu do local, trocou de roupas, se desfez da arma e retornou para casa.
Preso posteriormente, Zeolla, que se aposentou alguns meses depois, alegando problemas mentais, argumentou que cometera o delito porque a vítima, seu sobrinho, havia agredido o avô (pai do procurador).
Depois de passar pelo MPE, os autos do inquérito foram parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que tinha competência para processar e julgar o procurador. Contudo, Zeolla aposentou-se em dezembro passado. Ele abriu mão do cargo e perdeu o direito de ser julgado por desembargadores. Sem o foro privilegiado, o caso saiu da competência do TJ/MS e foi para da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O procurador está internado numa clínica de repouso.
Indícios
Recentemente, ao analisar o processo, o juiz Carlos Alberto Garcete determinou que E.L.S. fosse também investigado, pois “(...) há indícios fortes de prática de atos infracionais, sobretudo participação no delito de homicídio qualificado e condução de veículo automotor sem habilitação”, disse o magistrado, no despacho que encaminhou à Vara da Infância e da Juventude cópias dos autos principais da ação penal. A partir daí, a delegada Maria de Lourdes de Souza Cano, da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude, recebeu a incumbência de apurar a existência dos atos infracionais.
Além da participação no assassinato, que poderá configurar uma co-autoria, a Deaij irá apurar o fato do jovem estar dirigindo o Fiesta e quem o autorizou. Neste caso, Zeolla também poderá ser responsabilizado por ter entregue veículo automotor a um menor idade.
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