Da Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a aplicação do princípio da insignificância para um caso de furto qualificado ocorrido durante a madrugada. Segundo os autos, o homem escalou o telhado, invadiu o estabelecimento comercial e furtou diversas mercadorias, avaliadas em R$ 285,60.
A lista de bens furtados inclui um pacote de cigarro, um isqueiro, um litro de whisky, 11 pacotes de camarão empanado, um quilo de camarão solto, três postas de peixe, 11 casquinhas de siri, um pacote de camarão descascado, 30 chicletes, três halls e quatro sucos de polpa de fruta.
Condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, pena posteriormente substituída por medidas restritivas de direito, ele recorreu ao STJ para anular a condenação proferida pela Justiça de Santa Catarina.
(Fonte: STJ)