O governador André Puccinelli sancionou a lei que proíbe os estabelecimentos de exigirem o valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. A nova regra entra em vigor hoje (24), data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Conforme a lei, de número 3.917, fica vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, mediante cartão de crédito ou de débito. A exceção fica para compras parceladas. Neste caso, os estabelecimentos podem fixar um valor mínimo para a cobrança, porém desde que mediante aviso prévio ao consumidor.
A regra também estabelece que o aviso de exigência de valor mínimo para compras no cartão deve ser fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei poderão receber multa no valor de 500 Uferms, o que equivale a R$ 7.115. Caso seja verificado reincidência no descumprimento da regra, a multa poderá ser aplicada em dobro. A fiscalização e a aplicação da penalidade fica a cargo da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon).