Da Redação
Os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aprovaram a Resolução de nº 427 que acrescenta a exigência da apresentação de certidões cíveis negativas juntamente com os outros documentos já estabelecidos na Resolução nº 424.
A Resolução nº 427 foi aprovada para atender as previsões da nova Lei Complementar n.º 135, de 4.6.2010 (conhecida como Ficha Limpa), que, ao alterar a Lei Complementar n.º 64/1990, incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu pela aplicabilidade imediata da referida lei complementar, por entender que não ocorreu alteração do processo eleitoral, mas apenas que esta determinou causas de inelegibilidade, as quais não constituem pena, e que devem ser aferidas no momento do registro de candidatura.