Da Redação
Por iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou a Resolução nº 428, que exige a apresentação de certidões negativas cíveis em todas as esferas judiciais, para o registro de candidatura. Anteriormente, o TRE exigia apenas certidões negativas criminais. A PRE também requereu que fossem exigidas certidões negativas para atos de improbidade administrativa, item que foi contemplado pela portaria.