O cabo eleitoral, regularmente contratado, vai poder usar como uniforme somente camiseta ou boné cuja publicidade deve ser apenas a logomarca do partido ou coligação não podendo conter imagem, nome, número e nem o cargo que o candidato disputa. Além disso, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, ônibus e em veículo de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público. Essas são algumas das proibições contidas em resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) divulgada ontem.
Com 21 artigos, a resolução disciplina a propaganda eleitoral deste ano uma vez que, conforme o documento da Justiça Eleitoral, ?o exercício do direito de votar, como direito fundamental do cidadão, deve ser isento de qualquer influência negativa, não se permitindo que o voto seja dado como objeto econômico a ser trocado como serviço ou moeda, e que a manifestação da consciência política e da liberdade de expressão devem ser os pilares do dvido e necessário respeito á dignidade da pessoa humana?. Veja a Resolução em www.tre-ms.gov.br