Publicada hoje no Diário Oficial a promulgação da Lei Estadual nº 3.923 que obriga o Poderes Executivo e Legislativo a contratar jornalistas apenas com o diploma de curso de Jornalismo. A matéria de autoria do deputado estadual Pedro Teruel (PT) foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa após decorrido o prazo para sanção ou veto do governador.
Teruel explica que a Lei representa uma vitória da categoria e para a sociedade. "É uma maneira de exigir que o poder Público contrate profissionais cada vez capacitados e com formação aprofundada na área, além de exercer um trabalho ético e com responsabilidade social", destaca Teruel ressaltando que a Lei contempla também os profissionais registrados anteriormente na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com registro de Jornalista Profissional.
O projeto já havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e se tornou polêmico em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a exigência do diploma para exercer a função de jornalista no ano passado. O projeto foi apresentado por Teruel por iniciativa conjunta com o Sindicato de Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul ? Sindjor/MS.
Pela nova Lei, o diploma é exigência para concursos, seleções simples e outras formas de escolha de profissionais para atuar como jornalistas.