Da Redação
O crime de desobediência só pode ser verificado quando a ordem legal for endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la. Não se pode alegar desobediência no caso de o destinatário da ordem não tiver tal dever, sendo necessário, ainda, que o conteúdo do pedido esteja baseado em lei e proceda de um funcionário público competente para tanto.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus, de ofício, em favor de um funcionário do Banespa, para trancar o inquérito policial no qual era investigado pela prática desse delito.