Com a promulgação da Lei n° 3.924/10, pela Assembleia Legislativa, passa a ser obrigatória em Mato Grosso do Sul a apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio.
A lei abrange os alunos com até 18 anos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou privada. A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação de crianças e adolescentes, conforme a faixa etária, em consonância com disposição de norma do Ministério da Saúde.
No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.