Cidades
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TJ entende que Dagoberto poderá concorrer às eleições
TJ entende que Dagoberto poderá concorrer às eleições
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou efeito suspensivo à condenação do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), por entender que o parlamentar não está inelegível. O presidente do TJ, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, considerou também que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao parlamentar pois a condenação por improbidade foi proferida antes da publicação da nova regra.
A decisão foi proferida em um “recurso especial em embargos de declaração em apelação cível”. O desembargador negou o pedido de efeito suspensivo, mas reconheceu o recurso e o encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem caberá reavaliar a condenação. “A condenação não suspendeu, de forma explícita, os direitos políticos do recorrente”, disse o desembargador. Ele também utilizou uma decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta a uma ação cautelar, ele afirmou que não se pode aplicar a lei em questão a julgamentos ocorridos antes de sua vigência. Para o ministro, a questão é “controvérsia jurídica”.
“Através de liminar concedida por decisão monocrática (...) suspendeu os efeitos da inelegibilidade em caso em que esta foi explicitamente objeto de determinação, porque o julgado ocorreu antes da publicação da LC nº 135/2010, como é, também o caso dos autos”, afirmou Paulo Alfeu Puccinelli.
Dagoberto Nogueira apresentou ontem o registro de sua candidatura ao Senado. Ele considerou que a decisão judicial garantirá o indeferimento de possíveis tentativas de impugnação pelos adversários.
O deputado federal diz não estar inelegível pois suas duas condenações por improbidade administrativa não reconhecem a existência de dolo, o que é previsto pela Lei da Ficha Limpa. As condenações são pelo período em que foi secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Em uma das ações, ele foi denunciado por autorizar uma empresa privada de segurança a ter acesso à central de atendimento da Polícia Militar. No outro caso, Dagoberto é acusado de fazer propaganda pessoal com dinheiro público em um tabloide sobre a implantação da lei seca.
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