Cidades

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Psicotécnico de outro concurso não pode ser aproveitado

Psicotécnico de outro concurso não pode ser aproveitado

Redação

08/07/2010 - 21h00
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.

        No STJ, o recurso (chamado de agravo de instrumento) é da União, para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal de segunda instância considerou que a realização do exame psicotécnico carece de objetividade. Para o TRF1, "não é possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação constantes" do edital. "Assim, o edital exige que o candidato tenha um perfil profissiográfico para o exercício do cargo, mas não diz explicitamente qual é esse perfil", concluiu a decisão

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