O prefeito Nelsinho Trad sancionou a lei n° 4.864 sobre a gestão dos resíduos da construção civil e instituição do Plano Integrado de Gerenciamento de resíduos da construção civil de acordo com o previsto na resolução Conama n° 307/2002 em Campo Grande.
Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em áreas de "bota-fora", corpos d?agua, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas; áreas não licenciadas e áreas protegidas por lei. Se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, os resíduos da construção civil podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro.
A lei traz o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e responsabilidades dos geradores, dos transportadores e dos receptores; destinação dos resíduos, gestão e fiscalização e as penalidades.