Cidades

Cidades

Problemas mais comuns na compra de imóveis na planta

Problemas mais comuns na compra de imóveis na planta

Redação

10/07/2010 - 18h30
Notícia sem imagem
     

Comprar um imóvel direto com a construtora é prática cada vez mais comum, especialmente durante a construção. Porém, embora a aquisição da casa própria seja um sonho, alguns problemas podem tirar o brilho dessa realização.

Entre outubro de 2009 e maio de 2010, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), registrou aumento de 35% nas queixas relativas à compra de imóveis na planta. A instituição recebe, em média, 30 reclamações semanais.

"Depois do casamento, a compra do imóvel próprio é o segundo ato civil mais importante na vida do brasileiro", declarou o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin. "O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam a imobiliária e já saem de lá com o contrato assinado, sem submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível", completou Tardin.

Antes da entrega das chaves

Para tentar evitá-los, conheça os principais problemas enfrentados por quem compra imóveis na planta:

Cobrança indevida de juros e correção monetária: durante a construção o reajuste das parcelas só pode ser pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil). Após a entrega do imóvel, a correção pode ser feita por índice inflacionário (INPC, IGP-M, etc) e os juros podem ser cobrados até o limite de 1% ao mês;

Juros capitalizados: a forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser simples. A capitalização é proibida e infla o preço pago pelo consumidor em mais de 20% no preço final do imóvel;

Venda casada: obrigar o consumidor a comprar o mobiliário interno ou acessórios de uma empresa previamente escolhida é ilegal;

Cláusula mandado: obrigar o consumidor a fazer uma procuração autorizando a construtora a representá-lo na instituição de condomínio ou na contratação de outros serviços é ilegal;

Falta de memorial de incorporação: é o documento que prevê todos os detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula antes da venda dos imóveis. Sua falta implica multa de 50% do valor pago em favor dos consumidores;

Atraso na entrega dos imóveis: o prazo estabelecido em contrato não pode ser excedido sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas de carência de 60 a 180 dias são comuns nos contratos e são ilegais, já que não há direito de o consumidor atrasar os pagamentos pelo mesmo prazo sem penalidades.

Orientação

O Ibedec oferece em seu site (www.ibedec.org.br) uma cartilha do consumidor com edição especial sobre construtoras. Para quem já comprou um imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema, a cartilha informa quais os direitos do comprador em caso de entrega de um imóvel com atraso, prazo de garantia do imóvel, imóvel com infiltrações ou rachaduras, rescisão de contrato, entre outros.

 

(Fonte: InfoMoney)

CAMPO GRANDE

Servidor municipal terá 9 dias de folga no fim do ano, em escala de revezamento

Quem vai trabalhar na semana do Natal irá folgar na semana do Ano Novo e vice-versa

05/11/2026 11h48

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Rio Verde de Mato Grosso

Idoso de 85 anos morre após incêndio em residência

Suspeita é de que houve curto-circuito em ventilador localizado em um dos cômodos

05/11/2026 11h15

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador Foto: Reprodução / Enfoque MS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).