O Procon/MS orienta que os consumidores podem optar por receber ou não conteúdo publicitário no aparelho celular por meio de mensagens SMS. As empresas de telefonia devem oferecer como opção ao cliente no contrato de prestação de serviço.
Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a partir de 1º de maio as operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor.
Além das mensagens enviadas pela operadora sobre promoções de produtos e serviços, as empresas parceiras somente poderão enviar mensagens publicitárias por telefone celular, caso seja autorizado pelo usuário. Os consumidores com contratos antigos também podem solicitar a mudança à operadora para não receber mensagem publicitária.
Os novos contratos de serviço devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não propagandas pelo celular. De acordo com a decisão da Anatel as cláusulas devem ser redigidas de forma clara, com fonte tamanho 12, no mínimo.