Na primeira reunião de votações depois do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto PLS 2349/05, que trata do livramento condicional. A matéria é a primeira na pauta da comissão para o dia 4 de agosto, e está cercada de especial interesse. É que tem relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.
O autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado por esse mecanismo ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.
A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso, em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal (CP). Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Com informações da Agência Senado