Cidades

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Quebra de sigilo bancário dá direito à indenização por danos morais a trabalhador

Quebra de sigilo bancário dá direito à indenização por danos morais a trabalhador

Redação

18/07/2010 - 23h00
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Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, o Banco do Brasil, ao acessar as movimentações financeiras da conta corrente de funcionário, violou a garantia constitucional de preservação da intimidade e da privacidade, prevista no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, caracterizando dano moral e direito ao recebimento de indenização pelo ex-empregado.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) julgou improcedente a reclamação do ex-funcionário, por considerar inexistente a quebra de sigilo. De acordo com o Tribunal cearense, era natural que o banco, na condição de guardião do sigilo bancário, tivesse acesso aos dados da conta de qualquer um de seus funcionários, sem que isso resultasse em quebra de sigilo e consequente direito à indenização.

Ainda conforme o Regional, a demissão sem justa causa do ex-funcionário não tornou ilegal o procedimento investigatório realizado pelo Banco do Brasil, uma vez que tal investigação foi conduzida em obediência às normas internas da instituição, a fim de apurar possíveis irregularidades envolvendo o ex-empregado. Além do mais, para o TRT, mesmo que a conclusão do processo tivesse sido pela inexistência dessas irregularidades, o banco, no exercício de seu poder, tinha a possibilidade de demitir sem justa causa.

Com informações do Portal do TST

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