Cidades
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Capitão acusado de peculato tenta trancar ação
Capitão acusado de peculato tenta trancar ação
Acusado por suposta tentativa de peculato (teria autorizado desvio de combustível do navio que comandava para uma embarcação civil atracada a contrabordo), o capitão-tenente Fabrício Fróes Teixeira, 32, lotado no 6º Distrito Naval, de Ladário, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de trancar a ação penal. Ele teve o HC negado no Superior Tribunal Militar (STM).
O processo tramitava sob sigilo até a semana passada, quando o STF deu publicidade ao pedido de habeas corpus, impetrado pelo advogado Milton Falluh Rodrigues. O ministro Ayres Brito, vice-presidente daquele Corte, solicitou informações urgentes ao STM sobre o caso. O capitão-tenente foi intimado pela auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar para ser interrogado em 23 de agosto.
Recém-incorporado à unidade da Marinha em Ladário, o oficial saiu em operação no dia 24 de fevereiro deste ano, às 8h, comandando o navio de apoio fluvial Potengi. À noite do mesmo dia, durante parada para jantar na margem do Rio Paraguai, o “imediato” do navio, Fabrício Dinelli Alves da Costa (patente não revelada), avistou um barco civil aparentemente à deriva com falta de combustível.
Ato genérico
Ao autorizar a atracação da embarcação, Fabrício Fróes recebeu voz de prisão de outro oficial, cujo nome não foi citado na defesa do réu ao STF, à qual o Correio do Estado teve acesso, sob a acusação de peculato. O capitão-tenente foi denunciado no dia 23 de abril e no dia 30 de junho o STM negou pedido de habeas corpus. O advogado alega que a denúncia não poderia ser aceita e mantida pela Justiça Militar.
Segundo Milton Rodrigues, o acusado foi preso “sem ao menos ter chance de realizar uma verificação ou contato telefônico solicitando instruções a seu comandante superior”. Também alega que “subsidiariamente, não há ‘justa causa’ para a ação penal”, pois o “simples fato de uma embarcação civil ficar atracada não configura sequer a preparação de crime”, o que torna o ato genérico e inepto.
Sem provas
A defesa sustenta que a ação deve ser suspensa liminarmente e, no mérito, pede o trancamento definitivo da ação penal, pedido protocolado no último dia 9 no STF. “Não houve início de execução de crime”, sustenta a defesa. “A denúncia diz que os acusados teriam sido flagrados em plena faina de transferência de combustível, quando, na realidade, jamais fora transferida sequer uma gota”, diz o advogado.
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