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STJ mantém prisão preventiva de vereador acusado de assassinato

STJ mantém prisão preventiva de vereador acusado de assassinato

Redação

22/07/2010 - 01h30
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        Vai continuar preso preventivamente um vereador de Maceió (AL) acusado de liderar grupo de extermínio que matou, há seis anos, o servente de pedreiro Carlos Alberto Rocha dos Santos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em reclamação, por meio da qual a defesa pretendia assegurar decisão da Quinta Turma que teria determinado liberdade provisória para o parlamentar.

        A decisão da Quinta Turma foi no HC n. 113.867, julgado em 18 de novembro de 2008. Na ocasião, o ministro Arnaldo Esteves Lima considerou deficiente a fundamentação para a prisão e concedeu a ordem. ?O decreto de prisão preventiva fundamentado na garantia da ordem pública revela-se ilegal se entre a data do fato imputado ao paciente e a decretação da prisão houve o decurso de tempo considerável e não há indicação de que, nesse período, o acusado tenha atentado contra ela?, afirmou.

        Na reclamação, a defesa afirmou que, após essa decisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), julgando recurso em sentido estrito (cujo objetivo era a despronúncia), desconsiderou a decisão do STJ, negando provimento ao recurso e decretando, de ofício, a prisão preventiva do vereador.

        Segundo a defesa, o tribunal estadual afrontou a decisão proferida no habeas corpus, sem que tenha ocorrido qualquer fato novo, pois a instrução criminal já se encontrava encerrada. Requereu, então, a liminar, para que a decisão da Quinta Turma fosse restabelecida.

        A liminar, no entanto, foi negada. Após examinar a reclamação, Cesar Rocha observou que, em outro habeas corpus (HC n. 169.412) impetrado no STJ, a defesa apontou como autoridade coatora a Câmara Criminal do TJAL, em razão do julgamento do recurso em sentido estrito, também impugnado na reclamação. Neste, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou a liminar, afirmando que o pedido se confundia com o mérito, o que inviabilizava o deferimento. Pedido de reconsideração também foi indeferido.

        Depois de examinar a reclamação, o presidente lembrou, ainda, que após este indeferimento o Supremo Tribunal Federal examinou o habeas corpus, também lhe negando seguimento, por não vislumbrar ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
        ?Portanto, no caso concreto, tendo em vista que os fundamentos, o pedido e a causa de pedir da presente reclamação são semelhantes aos do HC n. 169.142, cuja liminar foi indeferida pelo relator, esta presidência, de forma prematura, não deve desconstituir o ato impugnado?, afirmou o presidente. ?Ante o exposto, indefiro a liminar?, concluiu Cesar Rocha.

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