Cidades
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Doações não podem passar de R$ 50 mil
Doações não podem passar de R$ 50 mil
Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. A exceção fica para as doações estimáveis em dinheiro relativas ao uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.
Os candidatos que não respeitarem os limites poderão responder por abuso de poder econômico. A pessoa física que doar mais que o permitido, por sua vez, pagará multa que pode variar de cinco a dez vezes o valor excedido. A jurídica fica proibida de participar das licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por cinco anos.
As exigências não são apenas essas. É preciso ainda que o recibo bancário seja emitido. Quantias doadas por meio eletrônico, como cartão de crédito, deverão ser realizadas com a ajuda de um mecanismo próprio, disponibilizado no site do candidato, partido ou coligação. A conta bancária que receberá os valores deverá ser exclusiva para tal fim.
Além dos cheques cruzados e nominais e das transferências bancárias, a pessoa jurídica ou física poderá doar bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso, o candidato, partido ou coligação recebe o bem, mas é impedido de pagar por ele. Mesmo não constituindo doação financeira, os bens e serviços só poderão ser dados mediante a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas.
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