Cidades

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Turma Cível determina pagamento de pensão a universitária

Turma Cível determina pagamento de pensão a universitária

Redação

27/07/2010 - 16h30
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Na sessão realizada hoje (27), pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores aceitaram o recurso da universitária G.I contra o Estado de Mato Grosso do Sul. 

G.I. ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em face do Estado para voltar a receber a pensão por morte até completar 24 anos. Ao fazer 21 anos, em janeiro de 2008, o Estado cessou o pagamento da pensão que recebia em função da morte de seu pai que era policial militar. A mãe da estudante tentou restabelecer o pagamento do benefício de forma administrativa, mas lhe foi negado, apesar de a beneficiária estar cursando faculdade de administração.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente. A autora, em apelação, aduziu que a concessão do benefício previdenciário deve sempre respeitar a legislação vigente à época do falecimento do segurado, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

Para o relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, constata-se que o pai da recorrente faleceu em 8 de junho de 2002, portanto se deve aplicar a Lei Estadual 2.207/00, que vigia à época do falecimento, e não a Lei Estadual 2.590/02, sob pena de indevida retroação no tempo, com base em determinação do STJ. "Ainda que não fosse aplicável a legislação previdenciária vigente na data do óbito do pai da recorrente, deve ser dada guarida à garantia constitucional de acesso à educação."

        Dessa forma, o Estado deverá restabelecer o pagamento do benefício previdenciário, até a autora completar 24 anos, e pagar as parcelas atrasadas e vencidas desde a cessão.

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