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Governo amplia benefícios tributários para exportadores

Governo amplia benefícios tributários para exportadores

Redação

28/07/2010 - 15h10
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A Medida Provisória nº 497, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, amplia os benefícios tributários para o regime aduaneiro de drawback na modalidade isenção. Nesse regime, quando uma empresa exporta produtos feitos com matéria-prima importada, tem direito de fazer uma segunda importação de insumos, desta vez com isenção de impostos.

Agora, os empresários poderão optar pela importação ou por comprar no mercado interno mercadoria equivalente, desde que leve em consideração a quantidade total adquirida ou importada com o pagamento de tributos. Não há renúncia fiscal com a medida e a decisão do governo passa a ser vantajosa para as empresas porque reduz o crédito tributário possibilitando um maior capital de giro para as companhias.

O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para uso em produto exportado. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.

A primeira consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria (em quantidade e qualidade equivalentes) destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e usada a industrialização de produto exportado.

A segunda prevê a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na fabricação de produto para exportação. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo usado em produto destinado à exportação.

Edição: Juliana Andrade

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