A ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves da Comarca de Corumbá, contra o município, por descaso, falta de recursos e irregularidades no Pronto Socorro de Corumbá, foi julgada, no dia 15 de julho, parcialmente procedente pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior.
Após instaurado o Inquérito Civil, foi apurado em função da denúncia feita pela Vigilância Sanitária Estadual, que o Pronto Socorro não atendia as normas operacionais necessárias, existindo deficiência material, pessoal e de recursos. Diante das evidências, foi constatado que, dessa forma, o quadro de atendimento ficava inteiramente comprometido, não existindo nenhuma rotina técnica operacional.
Diante dos fatos, o juiz julgou parcialmente procedente a ação, entendendo que o atendimento às exigências mais recentes é suficiente para a adequação local. Foi deferida a liminar que obriga o município a revitalizar o hospital conforme as normas indicadas no relatório realizado pela vigilância, onde as falhas eram apontadas e como deveriam proceder para a melhoria do serviço, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
As falhas no Pronto Socorro em diversas esferas e o descaso acabavam comprometendo, até mesmo, a saúde dos pacientes. Segundo o levantamento feito, o local não tinha nenhuma norma técnica para o controle de infecção hospitalar, qualidade da água utilizada, bem como presença de medicamentos de controle de imunidade vencidos, com inexistência de condições básicas de limpeza e saúde. Após decisão, o Pronto Socorro tem 120 dias para se adequar às normas necessárias.
(Assessoria de Imprensa MPE/MS)