Cidades

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Mantida condenação de vereadora acusada de distribuir dentaduras

Mantida condenação de vereadora acusada de distribuir dentaduras

Redação

29/07/2010 - 22h30
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        Em sessão realizada esta semana, por unanimidade e com o parecer da PGJ, os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso de vereadora, nos termos do voto do relator.

        O Ministério Público Estadual ingressou com ação de improbidade administrativa em face de uma vereadora do interior e seu funcionário. A então vereadora foi acusada de vincular o pagamento de multa de eleitores e de distribuir dentaduras, com a utilização,  no momento da prática, de veículo com os dizeres ?A serviço da Vereadora...?.

        Sustenta o MPE que no dia 7 de maio de 2002, o funcionário foi surpreendido por agentes da Polícia Federal em frente ao prédio da Justiça Eleitoral com vários comprovantes de pagamento de multas eleitorais de diversos eleitores, que estavam sendo transportados por ele em um veículo Kombi, a pedido da então vereadora do município, cujo objetivo era o de regular a situação eleitoral daqueles. Além das guias de recolhimento das referidas multas, foram encontrados papéis que continham texto manuscrito e assinado pela vereadora com o seguinte dizer: "atender com uma dentadura".

        O requerido confirmou que trabalhava para a vereadora, e que buscava os eleitores, com a finalidade de levá-los ao cartório eleitoral por determinação dela, mas a vereadora negou ter pedido a ele que pagasse as multas.

        O juiz de 1º grau proferiu sentença de procedência do pedido e condenou os requeridos pela prática do ato descrito no art. 11 da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), aplicando-lhes, ainda, as penas descritas no art. 12 da mesma lei.

        Para o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, provou-se nos autos que a requerida vinculou ao seu cargo o serviço de transporte de eleitores, o pagamento de multas eleitorais aplicadas a eles, bem como a distribuição de dentaduras a pessoas necessitadas, o que se consubstancia em ato de improbidade por violar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade administrativas, norteadores das atividades da Administração. Consequentemente, foi violado o art. 37, caput, da CF. ?O outro requerido também deve responder por tais atos, porque concorreu para a sua prática na qualidade de terceiro

        O desembargador informou que, com a leitura dos depoimentos das testemunhas prestados em juízo, ficou claro que, embora as pessoas carentes da região rural tenham sido beneficiadas diretamente com a utilização do transporte disponibilizado pela então vereadora e dirigido pelo requerido, acabaram também sendo influenciadas subliminarmente e passaram a associar os atos da pessoa da vereadora ao cargo que ela exercia.

         

        (Assessoria de Imprensa TJ/MS)

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