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PEC não esvazia o Parlamento, afirma presidente da OAB

PEC não esvazia o Parlamento, afirma presidente da OAB

Redação

30/07/2010 - 03h00
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considera a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, que atribui à instituição competência para apresentar projetos de lei referentes à administração da Justiça, uma medida que vai permitir aos deputados "exercerem seus mandatos na maior amplitude possível".

A PEC é criticada por alguns deputados que vêem na proposta - apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - uma ingerência nas atribuições do Legislativo.

Essa acusação é rechaçada de maneira enfática por Cavalcante: "A PEC não esvazia o Parlamento. Ela contribui para ampliar o âmbito de atuação do parlamentar, pois ele poderá se debruçar sobre os projetos apresentados e exercer o seu mandato na maior amplitude possível."

Ampliação de competências

O presidente da OAB lembra que todas as propostas apresentadas terão que ser aprovadas pelos deputados e que a Ordem já possui algumas prerrogativas exclusivas, como a de apresentar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIAção judicial que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Quando julgada procedente, a lei ou ato impugnado não podem mais ser aplicados. Podem propor essa ação o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.s) no Supremo Tribunal Federal (STF) para qualquer assunto.

Ele chega até a propor a ampliação do direito de entidades apresentarem projetos de lei ao Congresso Nacional de maneira direta. "Eu não retiro a possibilidade de quem quer que seja [poder apresentar projetos de lei], apenas defendo a legitimidade de a Ordem apresentar. Se outras entidades puderem participar diretamente do trabalho legislativo, melhor, não vejo nenhum demérito ao Congresso, pelo contrário, isso enriquece".

Poder demais

O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer é contra a PEC, por considerar que ela dá "poder demais" a uma organização civil. "Por que a OAB não pode apresentar uma proposta à Comissão de Legislação Participativa como todo mundo?", questiona.

A Comissão de Legislação Participativa recebe sugestões de iniciativas legislativas apresentadas pela sociedade civil - por meio de associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas. Nesse caso, os deputados do colegiado votam a proposta que, se aprovada, se transforma em um projeto de lei de autoria da comissão.

Desde 2001, a comissão aprovou 317 propostas. Já as sugestões apresentadas (como projetos de lei, requerimentos de audiências públicas, propostas de emendas à Lei OrçamentáriaLei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. e ao Plano PlurianualLei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) somaram 733 no mesmo período.

 

(Agência Câmara de Notícias)

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