Cidades

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TRE eleva cota mínima de 30% a candidatura feminina

TRE eleva cota mínima de 30% a candidatura feminina

Redação

31/07/2010 - 19h00
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu, por votação unânime, que não há como obrigar as coligações e os partidos políticos a preencherem a cota de 30% destinada às mulheres no registro de candidaturas. Nos casos apreciados não houve impugnação por esse motivo. Segundo o TRE, o partido não pode ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.

Conforme a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, cada partido político ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, não há sanção prevista para o descumprimento da regra. Em eleições anteriores, a legislação previa apenas a reserva das vagas. No texto atual a palavra "reservará" foi substituída por "preencherá".

Para o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, a norma é mais uma "exortação" para que as mulheres participem do processo eleitoral e deve ser perseguida pelos partidos políticos. O entendimento do Tribunal foi manifestado em vários julgamentos, ocorridos nesta semana, sobre a regularidade da formação de algumas coligações e partidos políticos. Essa primeira análise precede o julgamento dos pedidos de registro.

As coligações e os partidos políticos que não indicaram o número máximo de candidatos previstos na legislação podem preencher as vagas remanescentes até 4 de agosto. Até hoje, o sistema de candidaturas aponta que o PV foi o único que preencheu a cota de 30% com mulheres para o cargo de deputado federal. Para a coligação PSB/PSL falta apenas uma vaga e para o PTB, duas. Em relação ao cargo de deputado estadual, o PV necessita de mais uma vaga para completar a cota.

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