Cidades

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TJMS condena concessionária por desaparecimento de carro

TJMS condena concessionária por desaparecimento de carro

Redação

05/08/2010 - 19h30
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Em sessão ordinária, por maioria e nos termos do voto do revisor, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram parcial provimento ao recurso de proprietária de veículo desaparecido.

A industrial M.B.S. ingressou com ação de rescisão de contrato de prestação de serviço verbal, cumulada com indenização de danos materiais e morais, com pedido de liminar, em face das empresas Nova Motors Ltda. e Ford Motors Company Brasil Ltda.

A autora sofreu um acidente automobilístico enquanto transitava com seu veículo I/GM Tracker, que teve avarias na parte externa. A proprietária levou o carro à Nova Motors, oficina autorizada da Ford, e fez depósitos que totalizaram R$ 11 mil para que se procedesse a troca de peças e serviço de funilaria, porém, mais de um ano depois o veículo não havia sido devolvido a autora.

Em 1º grau o pedido foi julgado procedente para determinar às empresas, solidariamente, a indenizar no valor correspondente ao valor no veículo, orçado em R$ 35 mil, a devolver o valor depositado para a prestação do serviço e a pagar quase R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. As partes recorreram.

Quanto ao apelo da fabricante de veículos Ford Motors, o relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, entendeu que não cabe à empresa fiscalizar a atuação da concessionária no caso de consertos de veículos que não sejam de sua marca. Por unanimidade, a 4ª Turma Cível acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Ford Motors para excluí-la do polo passivo da relação processual, já que a empresa nem é fabricante do produto. O relator majorou a indenização por danos morais para o valor de R$ 10 mil.

No mérito, o revisor do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que a correção monetária sobre o valor do veículo deve ocorrer a partir do ajuizamento da ação mas, como no caso houve notificação extrajudicial da ré, essa é a data que deve ser considerada para a o início da correção e não a data da entrega do bem à concessionária.

"É adequada a elevação para R$ 10 mil no valor do dano moral, tendo em vista que mais do que mero aborrecimento, a autora sofreu uma verdadeira situação vexatória de exposição e angústia, em que teve que suplicar a solução do conserto do seu veículo e a consequente devolução, sem sucesso".

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