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Trabalhador exposto ao sol poderá ter horário reduzido

Trabalhador exposto ao sol poderá ter horário reduzido

Redação

10/08/2010 - 04h57
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BRASÍLIA

Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra. Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A empresa também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.
O projeto de lei classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações resultantes de gratificações e prêmios. Abre ainda a possibilidade de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido. O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Fator de risco
Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. Estatísticas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator de risco “exposição ao sol sem proteção”.
“Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo”, lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.
A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela aprovação do projeto de lei: “Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem”.

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