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Comissão de corretor deve ser paga por construtora do imóvel

Comissão de corretor deve ser paga por construtora do imóvel

Redação

13/08/2010 - 06h00
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        A comissão dos corretores deve ser paga pela empresa construtora e não por quem adquire o imóvel. O entendimento dos órgãos de defesa do consumidor neste sentido pautou a reunião realizada ontem (12) à tarde no Procon com representantes das empresas construtoras Goldfarb e MRV.

        A reunião realizada com a presença do titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon), Adriano Garcia Geraldo, a promotora do Ministério Público estadual Helen Neves Dutra, representantes da Caixa Econômica Federal e Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) serviu para esclarecer divergências entre o Código de Defesa do Consumidor e a prática das empresas em Campo Grande.

        A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor recebeu nos últimos meses cerca de 200 reclamações de pessoas que adquiriram imóveis das duas empresas. Conforme as denúncias, as construtoras estavam condicionando o pagamento do imóvel à comissão paga ao corretor, o que de acordo com o superintendente do órgão de defesa do consumidor, Lamartine Ribeiro, ?é responsabilidade da empresa que vende?.

        Lamartine explica que depois da assinatura do compromisso de compra e venda, se o negócio não se concretizar por culpa exclusiva do consumidor, ele perde 10% do valor do imóvel a título de sinal. ?Caso o negócio não se realize por razões alheias à vontade do consumidor, o contratante não paga nada, nem a corretagem?. A regra vale para todas as empresas que atuam no setor.

        Durante o encontro ficou estabelecido que será firmado com as construtoras envolvidas um Termo de Ajustamento de conduta (TAC), elaborado pelo MP. Os consumidores que reclamaram ao Procon e se enquadram nas condições citadas serão ressarcidos pelas construtoras.

         

        (Fonte: Governo do Estado)

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