Na última terça-feira (10), a 1ª Turma Criminal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador José Orcírio dos Santos e de mais 13 acusados. A decisão foi contrária ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Em ação de Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos, os recorridos foram acusados pelo MPE de terem praticado conduta prevista nos artigos 304 e 312 do Código Penal, além de outros tipos penais, tendo em vista que nos anos de 2005 e 2006, no âmbito da Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado de MS, participaram de esquema de apropriação e desvio de dinheiro público, envolvendo a compra de notas fiscais, por intermédio de uma agência de publicidade.
Em 1º grau foi rejeitada a denúncia, com base em decisão de 2º grau que concedeu a ordem a fim de travar outra ação penal, em trâmite na mesma vara. O MPE ingressou com recurso em sentido estrito pretendendo a declaração de nulidade de sentença, alegando que o acórdão não transitou em julgado. A PGJ opinou pelo acolhimento da preliminar aduzida e pelo provimento do recurso.
A relatora do processo, desembargadora Marilza Fortes, ressaltou que o cerne da questão é saber se a prova declarada ilícita pelo Poder Judiciário pode ou não ser aproveitada em outra ação penal. ?A Carta Magna, por meio do artigo 5º, inciso LVI, dispõe que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos?.
A magistrada defendeu que ao julgar o habeas corpus nº 2007.031153-3, a Seção Criminal entendeu que o órgão ministerial não tem competência para realizar e presidir inquéritos policiais, o que torna, por consequência, ilegais as provas colhidas no procedimento investigatório, com base em decisões do STJ. ?Assim não é possível o aproveitamento dessas provas, ainda que em outra ação penal?, concluiu a desembargadora.