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ELEIÇÕES 2010 - Propaganda eleitoral gratuita começa amanhã

ELEIÇÕES 2010 - Propaganda eleitoral gratuita começa amanhã

Redação

16/08/2010 - 12h00
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     A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começa a ser veiculada  no rádio e na televisão amanhã (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30min na televisão, considerado o horário de Brasília.
        
        Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
        
        Cargos
        
        Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador  (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
        
        Já às terças, quintas e sábados será transmitida  a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
        
        Tempo
        
        Na última terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução com a divisão do tempo de propaganda entre os nove candidatos a presidente da República. Em cada bloco, a coligação ?Para o Brasil seguir mudando?, cuja candidata é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. O segundo maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos - é o da coligação ?O Brasil Pode Mais?, que lançou a candidatura de José Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.
        
        A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos cada um.
        
        Quanto às inserções, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2?33?24. Já José Serra terá 1?45?24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto diário: Marina - 19?97 e Plínio Arruda Sampaio - 14?86.  Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 13?33 cada. 
        
        Normas e proibições
        
        A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda ?propaganda eleitoral gratuita?.
        
        No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
        
        Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a suspensão da transmissão do próximo programa.
        
        Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
        
        A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
        
        Direito de resposta
        
        O candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. Os candidatos aos outros cargos devem encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação.
        
        Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, sendo que  este  nunca será  inferior a um minuto, no horário destinado  ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.
        
        Obrigatoriedade
        
        São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
        
        Segundo turno
        
        Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início.
        
        

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