Uma resolução publicada hoje, no Diário Oficial, pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) institui o Sistema Gestor de Passagens Aéreas e Rodoviária (SGPAR), no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando maior agilidade, controle e transparência na reserva e aquisição de passagens aéreas e rodoviárias.
O SGPAR é um sistema web desenvolvido para facilitar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, sob a coordenação da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Gastos (CAAG) e operacionalizado pela Central de Passagens.
O sistema passa a valer a partir do dia 1° de setembro. Os órgãos e entidades deverão habilitar, no mínimo 2 servidores para acessar o SGPAR (Operador de Passagem), no SGI/SEFAZ. Para a emissão de passagens o usuário deverá dispor obrigatoriamente de RG (ou similar) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), e, quando criança de até 11 anos, deverá dispor de Certidão de Nascimento.
Ainda de acordo com a resolução, será encaminhado o bilhete de passagem aérea, pela Agência de Passagem contratada, via e-mail, para o Operador de Passagem solicitante. A passagem rodoviária, para passageiros por origem em Campo Grande, será disponibilizada pela Agência contratada ao órgão solicitante, e, para passageiros oriundos de outras localidades do Estado, será emitida uma Ordem de Passagem, via empresa prestadora do serviço de transporte, que deverá ser retirada pelo beneficiário, no guichê da respectiva empresa, mediante apresentação de documento de identificação com foto no local de origem.
Para acessar o SGPAR o Operador de Passagem habilitado deverá utilizar o seguinte endereço: http://www.sgpar.ms.gov.br . Os usuários do SGPAR poderão esclarecer suas dúvidas relativas ao novo sistema de passagens, através do Service Desk, pelos telefones: 3318-3645, 3318- 3646, 3318-3647 e 3318-3648.