Cidades

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STJ aplica prazo prescricional de 20 anos para erro médico

STJ aplica prazo prescricional de 20 anos para erro médico

Redação

19/08/2010 - 07h45
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     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por uma cidadã do Rio Grande do Sul e, assim, condenou o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, localizado naquele Estado, a pagar indenização por danos morais pela realização de um procedimento errado que a levou a perder a mobilidade de um dos braços.
        
        Segundos informações do processo, a paciente recebeu a aplicação de uma injeção do remédio Voltaren na região do antebraço esquerdo, em inobservância às advertências contidas na bula do medicamento. A injeção administrada em local inadequado provocou a necrose dos tecidos e a deformação da região do braço da paciente, inclusive com perda parcial da função motora do braço lesionado e a necessidade de realização de várias cirurgias corretivas.
        
        CDC
        
        Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou improcedente o pedido de indenização. O tribunal entendeu que, em se tratando de típica relação de consumo, teria havido a prescrição à reparação dos danos causados pelo erro médico, que seria de cinco anos, conforme estabelece do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
        
        No entanto, ao avaliar o recurso no âmbito do STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução mais acertada para a controvérsia em questão, ?por garantir à vítima a reparação do dano provocado pelo ato ilícito?, é a aplicação do prazo prescricional de 20 anos previsto pelo Código Civil ? e não dos cinco anos estabelecidos pelo CDC.
        
        Responsabilidade
        
        Ao apresentar seu relatório, a ministra destacou que ?a causa de pedir não está fundamentada no acidente de consumo ? e, por conseguinte, na responsabilidade objetiva do hospital recorrido ? mas sim na imperícia de seu preposto?.
        
        Para a relatora, acima de qualquer critério para a solução da aparente divergência entre o CDC e o Código Civil está o ?sentimento de justiça?, que deve buscar a conclusão mais justa ou mais favorável à parte mais fraca, sem perder de vista os preceitos de ordem pública e social. A Terceira Turma Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial nos termos do voto da relatora.
         (Coordenadoria de Editoria e Imprensa)
        

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