A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) disponibiliza para o trabalhador o serviço de entrada no Seguro-desemprego.
Pode receber o benefício o empregado que foi dispensado sem justa causa, se ocorrer, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio, "requerimento do seguro desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
O trabalhador deverá, então, dirigir-se à Funtrab ou em um dos Centros Integrados de Atendimento a Trabalhador (Ciat?s) no Estado.
Os documentos necessários são: requerimento do seguro desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou cartão do cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; documento de identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista. O seguro-desemprego contém até cinco parcelas, que são pagas pela Caixa Econômica Federal.