Foi publicado no Diário Oficial do Estado, Comunicado SAT nº 171/2010, que determina a incidência de ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), sobre embalagens, como sacolas plásticas, sacos de papel e papel de embrulho, fornecidos aos clientes pelos estabelecimentos comerciais e industriais, para transporte das compras, em Mato Grosso do Sul. O comunicado foi assinado pelo Superintendente de Administração Tributária Jader Rieffe Julianelli Afonso.
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