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Justiça Federal condena Roriz a devolver R$ 7,1 milhões à União

Justiça Federal condena Roriz a devolver R$ 7,1 milhões à União

Redação

24/08/2010 - 00h45
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O ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz (PSC) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 7,1 milhões à União, após terem sido constatadas irregularidades na compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros do DF. De acordo com o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, "não há dúvida" sobre as irregularidades praticadas pelo ex-governador, que novamente é candidato ao Palácio do Buriti.

"É uma ação bastante antiga que agora tem condição de ser julgada. Não tenho nenhuma dúvida sobre as irregularidades cometidas, e falo isso tendo por base um conjunto probatório bem longo, detalhado e embasado, que inclui muitos documentos e audiências com testemunhas", disse o magistrado à Agência Brasil.

O negócio envolvia um volume de R$ 70 milhões para a compra de equipamentos de segurança para o Corpo de Bombeiros ? com dispensa ilegal de licitação e sob suspeita de direcionamento e superfaturamento. Entre os equipamentos que seriam adquiridos estavam dois carros de bombeiros que não foram entregues.

"Mais de uma empresa está envolvida no caso. Uma delas é multinacional", acrescentou o juiz. Segundo ele, não existe a menor possibilidade de a condenação causar qualquer tipo de entrave para Roriz no que se refere ao processo eleitoral que se aproxima.

O tribunal aguarda o recurso do ex-governador. Ele tem o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença, para recorrer. Depois, o processo retornará à 4ª Vara para que uma análise formal seja feita, a fim de verificar se houve ou não alguma irregularidade ou perda de prazo.

Um novo prazo de 15 dias será dado então a todas as partes envolvidas: o deputado distrital Chico Vigilante (PT), que protocolou em 2004 a Ação Popular que resultou no processo; a União, que representará a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que apresentou o relatório que serviu de base para a Ação Popular; e o Governo do Distrito Federal, que representa o Corpo de Bombeiros.

"Como o Corpo de Bombeiros não tem pessoa jurídica, ele será representado pelo GDF, que tem um prazo maior ? de 30 dias ? para se manifestar", esclarece o juiz. "Dessa forma, o processo só deverá retornar ao tribunal [para que a decisão seja tomada] após as eleições. Portanto, não existe a menor possibilidade de atrapalhar a participação de Roriz no processo eleitoral", acrescentou.

Ele explica que esse caso não deverá ser relacionado à Lei da Ficha Limpa. "Ela [Lei da Ficha Limpa] pressupõe condenação por colegiado [tribunal], o que não é o caso", disse o magistrado.

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