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Iagro estabelece capacidade animal por hectare

Iagro estabelece capacidade animal por hectare

Redação

26/08/2010 - 01h00
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A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) institui e regulamenta através de publicação no diário oficial de hoje (25), a operacionalização do controle da capacidade de suporte em Unidade Animal por hectare de pastagem nas propriedades rurais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A publicação respeita normas estabelecidas de acordo com a Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que considera a necessidade de informação ao serviço oficial de defesa sanitária animal sobre a concentração de animais por área de pastagem das propriedades rurais do Estado.

De acordo com o gerente de inspeção e defesa sanitária animal do Iagro/MS, José Mario Pinese, o produtor rural deve sempre manter o cadastro atualizado na Secretaria de Fazenda e respeitar o limite de capacidade máxima de unidades animais por hectares. "O sistema irá alertar se existir algum problema no cadastro, e o prazo será de 30 dias para atualização", afirma Pinese.

A regulamentação considera que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões relacionadas à epidemiologia no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses e pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal

A capacidade máxima ou taxa de lotação de animais por área de pastagem das propriedades rurais localizadas no território sul-mato-grossense que exploram a pecuária bovina e bubalina, será automaticamente calculada pelo Sistema de Atenção Animal da Iagro ? Saniagro, tendo como base as informações cadastrais e rebanho declarado das propriedades rurais do Estado.

A não atualização de dados cadastrais da propriedade rural acarretará ao proprietário uma advertência. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de trinta dias, por descumprimento de deveres estabelecidos no "caput" e inciso III, do art. 10, sujeitará ao proprietário as disposições e penalidades do art. 29 c/c art. 41 c/c art. 42 c/c art. 43 c/c art. 49 c/c artigo 77, todos da Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009.

A atualização de cadastro da propriedade, poderá ser feita nas Unidades Locais da Iagro ou via web. Neste caso, uma copia impressa e assinada pelo proprietário ou representante legal deverá ser entregue na Iagro até sete dias úteis após o envio do mesmo eletronicamente.

No caso da atualização de cadastro da propriedade envolver alteração da área total já registrada na Iagro, o produtor deverá apresentar cópia do documento oficial comprobatório

As orientações de procedimentos, normas técnicas e operacionais serão definidas pela Iagro ? GIDSA/GDSA DA Unidade Central. Esta Portaria deverá ser aplicada sem prejuízos às demais normas vigentes, relacionadas à sanidade animal. Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de setembro de 2010.

Capacidade Máxima

Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA:

SEXO IDADE U.A. * (coeficientes)

FEMEAS Machos

00 - 12 0,35 00- 12 0,35

13 - 24 0,65 13 ? 24 0,75

25 ? 36 0,75 25- 36 1,0

36 - 00 1,0 36 ? 00 1,5

* Unidade Animal ? Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo.

Quantidade máxima em Unidade Animal ? UA (coeficientes) por ha de pastagem estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

- Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare.

- Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.

        

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