Cidades

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Recursos contra decisões sobre registros de candidatos chegam a 1.064

Recursos contra decisões sobre registros de candidatos chegam a 1.064

Redação

27/08/2010 - 16h15
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     O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza até a tarde de ontem (26) o recebimento de 1.064 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010.
                
                Esses recursos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe).
                
                A negativa de registro por parte dos TREs é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público, partidos políticos, entre outros. As motivações para se questionar o registro são diversas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal). Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.
                
                Os recursos chegam ao TSE divididos em duas classes processuais a depender do assunto que aborda. O RO, por exemplo, é cabível quando o assunto nele tratado versa sobre inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.
                
                O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
                
                Passo a passo
                
                Após a chegada ao TSE, os recursos são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
                
                Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
                
                Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
                
                No caso de admitido pela Presidência do TSE o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias.
                

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