Cidades

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Turma Cível anula escritura de imóvel vendido ilegalmente

Turma Cível anula escritura de imóvel vendido ilegalmente

Redação

29/08/2010 - 18h15
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                Os desembargadores da 3ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deram provimento aos recursos de apelação interposto por proprietária de imóvel em face de imobiliária que teria vendido o imóvel sem o conhecimento da proprietária.

                Uma proprietária de imóvel ingressou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico em face da Filgueiras Empreendimentos Imobiliários Ltda, e mais três partes, para declarar nula a escritura de compra e venda, na qual um casal transferiu o imóvel da autora a terceiros.

                Em agosto de 2000, o casal adquiriu o imóvel na cidade de Três Lagoas da referida imobiliária e, posteriormente, o imóvel foi vendido para S.L.C.R. Em maio de 2004, a autora da ação adquiriu o  imóvel por meio de  instrumento de compromisso ou promessa de compra e venda e alugou a casa para terceiro, pois permaneceu morando em sítio localizado no município de Nova Andradina. Quando a autora decidiu mudar-se para o imóvel de sua propriedade em Três Lagoas, tomou conhecimento que seu inquilino tinha deixado a residência, e o imóvel havia sido vendido para a atual moradora, que declarou ser proprietária da casa, exigiu as chaves e trocou as fechaduras. A imobiliária que revendeu o imóvel, alegou que desconhecia a existência de contrato firmado entre a autora e a antiga proprietária.

                Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente e as partes recorreram.

                De acordo com o relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, é evidente que o Poder Judiciário deve mesmo decretar a nulidade do instrumento da escritura pública, visto que a sociedade Filgueiras Ltda, L.N.O., e o casal que vendeu o imóvel, tinham ciência de que L.A.A. é a verdadeira detentora dos direitos quanto ao imóvel. ?Tanto a imobiliária quanto o casal e a compradora do imóvel tinham ciência de que o bem pertencia a L.A.A.?.

                Desta forma a 3ª Turma Cível decretou a nulidade da referida escritura pública e deu provimento ao recurso adesivo para confirmar a ilegitimidade da parte S.L.C.R. para figurar no pólo passivo do processo.

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