Cidades

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TSE nega registro de candidatura de Joaquim Roriz

TSE nega registro de candidatura de Joaquim Roriz

Redação

31/08/2010 - 23h11
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                        Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta terça-feira (31) o pedido de registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

                        Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa, depois de três pedidos de impugnação ? um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato recorreu ao TSE.

                        Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

                        No recurso, a defesa do candidato sustentou que a Lei da Ficha Limpa não observa o princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral só pode entrar em vigor um ano antes das eleições.

                        Além disso, os advogados de Roriz argumentam que a punição a políticos com ficha suja não atingiria condenações anteriores à norma.

Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos ?ficha-suja?, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.

                        O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer contra a liberação do registro de candidato para Roriz. No parecer, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, afirmou que o ex-governador renunciou para burlar norma constitucional e escapar da cassação.

                        "O que [ele] realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos", afirmou o procurador-geral.

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