O Governo do Estado prorrogoupara 31 de dezembro de 2013 , por meio de decreto publicado hoje no Diário Oficial, o benefício fiscal para operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar e eólica. Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água ou moagem de grãos.
O Decreto 13 038 passa a vigorar a partir da data de publicação, com efeito desde 20 de agosto deste ano.