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ELEIÇÕES 2010 - Saiba mais sobre o calendário

ELEIÇÕES 2010 - Saiba mais sobre o calendário

Redação

05/09/2010 - 13h15
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        6 de setembro (segunda-feira)

        Data na qual os partidos, as coligações e os candidatos fazem a segunda prestação parcial de contas da campanha em um site hospedado pela Justiça Eleitoral. O relatório deve trazer os recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que forem realizar. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente são exigidos na prestação de contas final,feita 30 dias após as eleições.

        18 de setembro (sábado)

        A partir desta data, nenhum candidato, mesário ou fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O prazo vai até o dia 5 de outubro para aqueles que participarem do primeiro turno, ou até o dia 2 de novembro, para o segundo turno.

        Data para divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Reclamações contra os itinerários podem ser feitas até o dia 21 de setembro, e a resposta final sai no dia 24 de setembro.

        23 de setembro (quinta-feira)

        Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. Os documentos válidos para a segunda via são a carteira de identidade, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira nacional de habilitação (CNH ? carteira de motorista).  Confira como é o procedimento em seu cartório eleitoral.

        28 de setembro (terça-feira)

        A partir desta data, nenhum eleitor pode ser detido, exceto em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto que impeça outro eleitor de votar. A proibição vai até as 17 horas do dia 5 de outubro.

        30 de setembro (quinta-feira)

        Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. O eleitor precisa entrar com o pedido na Justiça Eleitoral para requerer seu salvo-conduto, caso ache necessário.

        Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, de propaganda em reuniões públicas e comícios com uso de som para divulgar candidaturas. Também é o último dia para realização de debates.

OUTUBRO

        1 º de outubro (sexta-feira)

        Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet.

        2 de outubro (sábado, véspera da votação)

        Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. 

        Último dia em que é permitida a divulgação de candidatos por alto-falantes ou amplificadores de som. Também é o último dia para promoção de caminhadas e carreatas e para a distribuição de material gráfico sobre os candidatos.

        3 de outubro (domingo, dia da votação do primeiro turno)

        Início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, quando é emitido o boletim de urna e começa a apuração e a totalização dos resultados.

        É permitido:

a abertura do comércio, desde que os funcionários tenham direito de ir votar. a manifestação individual de intenção de voto, com uso de bandeira, broche, dístico e adesivo, exceto por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários só podem usar um crachá com o nome e a sigla do partido.

        É proibido: 

                    - Qualquer tipo de propaganda partidária

                    - Aglomeração de pessoas com mesmas roupas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que indique preferência partidária. 

        5 de outubro (terça-feira)

        Às 17 horas, termina o prazo do salvo-conduto e do período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido (ver dia 30 de setembro).

        Início da propaganda eleitoral do segundo turno. Voltam a ser permitidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e distribuição de material de propaganda política.

        6 de outubro (quarta-feira)

        Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação se justificar para a Justiça Eleitoral

        14 de outubro (quinta-feira)

        Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os resultados das eleições de primeiro turno. 

        16 de outubro (sábado, 15 dias antes do segundo turno)

        Nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante.

        Reinício da propaganda gratuita em rádio e TV.

        26 de outubro (terça-feira)

        Com o segundo turno, volta a regra que diz que nenhum eleitor pode ser detido, exceto em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto que impeça o voto. A validade da regra é até o dia 2 de novembro, às 17 horas.

        28 de outubro (quinta-feira)

        Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

        Último dia de propaganda eleitoral em reuniões públicas e comícios, com uso de som, para divulgar candidaturas.

        29 de outubro (sexta-feira)

        Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e de propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet. Também é o prazo final para realização de debates e para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

        30 de outubro (sábado)

        Último dia permitido para divulgação de candidatos por alto-falantes ou amplificadores de som (das 8 às 22 horas), para promoção de caminhadas e carreatas, e para a distribuição de material gráfico sobre candidatos.

        31 de outubro (domingo, dia da votação)

        Início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas

        Depois das 17 horas
        Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

        É permitido:

a abertura do comércio, desde que os funcionários tenham direito de irem votar. a manifestação individual de intenção de voto, com uso de bandeira, broche, dístico e adesivo, exceto por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários só podem usar um crachá com o nome e a sigla do partido.

        É proibido:
                  - Qualquer tipo de propaganda partidária

Aglomeração de pessoas com mesmas roupas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que indique preferência partidária.

         

NOVEMBRO

        2 de novembro (terça-feira)

        Às 17 horas, termina o prazo do salvo-conduto e do período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido pelos critérios explicados no dia 30 de setembro.

        Último dia para o mesário que faltou à votação do dia 3 de outubro se justificar à Justiça Eleitoral.

        Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, exceção às dos candidatos que concorreram ao segundo turno.

        Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

        3 de novembro (quarta-feira)

        Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz Eleitoral

        5 de novembro (sexta-feira)

        Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

        11 de novembro (quinta-feira)

        Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar resultados do segundo turno

        30 de novembro (terça-feira)

        Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

        Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

        Último dia para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz Eleitoral.

DEZEMBRO

        2 de dezembro (quinta-feira)

        Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz Eleitoral.

        9 de dezembro (quinta-feira)

        Último dia para a Justiça Eleitoral publicar decisão sobre as contas da campanha dos candidatos eleitos.

        17 de dezembro (sexta-feira)

        Último dia para a diplomação dos eleitos.

        30 de dezembro (quinta-feira)

        Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz Eleitoral.

         

        (Agência Brasil)

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