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Prazo de entrega do ITR vai até fim do mês

Prazo de entrega do ITR vai até fim do mês

Redação

05/09/2010 - 19h30
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     O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou na última quarta-feira (1º) e vai até o dia 30 de setembro. Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 ha.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres, como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.

No ano passado, o órgão recebeu até o final da data limite de entrega 5.155.507 declarações do ITR. A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido ? não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.
        
        Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Para mais informações sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal.

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