Na ação, os réus são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade contra a administração pública, que tem prazo prescricional de 12 e oito anos, respectivamente. No caso de Maluf, os prazos caíram para seis e quatro anos devido à sua idade.
?Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 [crime de responsabilidade] e em 2008 [falsidade ideológica]?, explicou o ministro.
Segundo o STF, a ação dizia respeito à criação de créditos adicionais suplementares na prefeitura de São Paulo no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, quando Maluf era prefeito e Celso Pitta o secretário de Finanças. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas. Estima-se que a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão no referido ano.
Também era réu, na ação penal que tramitava no STF, José Antônio de Freitas, que assumiu a Secretaria de Finanças no lugar de Celso Pitta. Como ele não possui prerrogativa de foro, Joaquim Barbosa determinou que o caso seja analisado pela Justiça de São Paulo.