Cidades

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Recurso para exame em Plenário de projeto sobre crimes hediondos pode ser apresentado

Recurso para exame em Plenário de projeto sobre crimes hediondos pode ser apresentado

Redação

12/09/2010 - 22h15
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Começa na próxima segunda-feira (13) o prazo para apresentação de recurso para exame em Plenário do projeto de lei que dificulta o livramento condicional dos condenados por crimes hediondos (PLS 249/05). O recurso deve ser apresentado por no mínimo nove senadores, conforme determina o artigo 91 do Regimento Interno da Casa. Se o recurso não for apresentado até o dia 17 (sexta-feira), o projeto seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados.

O PLS 249/05 aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena, antes da concessão do instituto da liberdade condicional ao condenado por crimes hediondos. Do senador Hélio Costa (PMDB-MG), a proposta foi aprovada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 2.

O projeto contou com o voto favorável do relator da matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que preside a CCJ. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto, por entender que a proposta favorece apenas a repressão, sem levar em conta a reintegração do condenado.

Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional a quem for condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que este tenha cumprido mais de dois terços da pena nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Essa regra só pode ser aplicada se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.

Ao apresentar o projeto, Hélio Costa disse que se deveria acabar com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Esse objetivo, porém, não seria possível, em razão de princípio firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o juiz tem a prerrogativa de determinar a extensão da pena visando a ressocialização dos presos. Esse entendimento do STF deu-se em ação que questionava a redação original da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), pela qual o condenado deveria cumprir pena em regime integralmente fechado sem direito a liberdade condicional nem progressão de pena.    |(Agência Senado)

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