O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que o estatuto não fere a Constituição e rejeitou o argumento de que a retirada dessa fonte de contribuição poderia limitar a atuação de entidades patronais.
Barbosa argumentou ainda que, ao deixar de pagar a contribuição, as empresas podem crescer e passar para o estágio das que pagam a taxa e que a isenção é um incentivo para que as micro e pequenas empresas saiam da ilegalidade.